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Atenção
O Imposto Único de Circulação das embarcações deve ser pago até ao fim do mês de Janeiro!

ATENÇÃO:

O imposto único de circulação incide sobre os veículos, matriculados ou registados em Portugal, especificamente, as embarcações de recreio de uso particular com potência motriz igual ou superior a 20 kW e registados desde 1986.

Estas embarcações  estão assim sujeitas a taxa por kW de potência do(s) motor(es).

A liquidação do imposto pode ser feita pelo próprio sujeito passivo através da Internet, nas condições de registo e acesso ao Portal das Finanças ou em qualquer serviço de finanças, em atendimento ao público até ao final do mês de Janeiro de cada ano.