Imposto Único de Circulação

ATENÇÃO:
O imposto único de circulação incide sobre os veículos, matriculados ou registados em Portugal, especificamente, as embarcações de recreio de uso particular com potência motriz igual ou superior a 20 kW e registados desde 1986.
Estas embarcações estão assim sujeitas a taxa por kW de potência do(s) motor(es).
A liquidação do imposto pode ser feita pelo próprio sujeito passivo através da Internet, nas condições de registo e acesso ao Portal das Finanças ou em qualquer serviço de finanças, em atendimento ao público até ao final do mês de Janeiro de cada ano.
Testemunhos
Opiniões dos nossos clientes
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Carlos Fernandes
"Caro Comandante Antão, Em primeiro lugar o meu sincero agradecimento pelo trabalho desenvolvido. São fenomenais! ... Como tal, terei todo o gosto…
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José Valente…
“Um documentário para um País de marinheiros... A ideia de elaborar um documentário para ser exibido nas Antenas Internacionais da R.T.P., levou-nos…
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Pedro Melo
Olá Pedro, João e Comandante Antão. Finalizado agora o curso que teve início em Setembro, venho, com este e-mail, agradecer todo o profissionalismo, ética…
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José Sousa…
Comandante António Antão, Acuso a recepção da carta de Patrão de Costa e tambem da licença do VHF, o que agradeço desde já. Aproveito…
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Pedro Dias…
Caro Artur e Abel Não quero deixar passar em branco o meu contentamento por vos ter tido como meus instrutores da “Patrão Mor “, e assim sendo…
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João Portela
Sr. Comandante António Antão e Pedro, Sou um novo aderente aos prazeres da navegação, neste caso da Vela. Venho apenas expressar com sinceridade o prazer…
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Luis Filipe…
Boa tarde Cmdte. Antão É com enorme satisfação que venho por esta forma confirmar-lhe a recepção da Cartas, Patrão Costa e VHF enviadas por correio…
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